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Jurisprudência


TJAC 0002151-43.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA JÁ OPERADOS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão, quando a mesma já restou aplicada pelo juízo, inclusive compensada com a agravante da reincidência. 3. A fixação de regime prisional em regime semiaberto, sendo a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, reclama primariedade, situação não ostentada pelo apelante. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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