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Jurisprudência


TJAC 0002151-76.2012.8.01.0013

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSORTE REGULARMENTE CITADO. O cônjuge regularmente citado é parte ilegítima para a propositura de ação declaratória de inexistência fundada na ausência de citação do consorte. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. CABIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REFORMA. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento sedimentado de que a sentença proferida em processo marcado por vício atinente a ausência de citação do reú é passível de impugnação em actio nullitatis. 2. A querela nullitatis é meio processual de que se serve o seu autor para impugnar decisão já coberta pelo manto da coisa julgada, nas hipóteses em que o ato decisório é considerado processualmente inexistente. Logo, a sentença a ser proferida nesta espécie de demanda jamais pode estar calcada tão-só na existência de coisa julgada, pois esta constitui um dos pressupostos para a própria propositura da actio nullitatis. 3. Sentença terminativa reformada. Apelo provido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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