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Jurisprudência


TJAC 0002153-51.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. ACUSADO SÓCIO PROPRIETÁRIO DA PESSOA JURÍDICA. TERCEIRO DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA 1. Contra decisão de juiz de primeiro grau que indefere pedido de restituição de coisa apreendida o recurso cabível é a apelação (Art. art. 593, II, do Código de Processo Penal). 2. Descabida a utilização do mandado de segurança, tendo em vista a existência de recurso próprio, ex vi da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal. 3. Se constitui legítimo o confisco do veículo em nome da pessoa jurídica, que foi utilizado por seu sócio proprietário para o transporte de substância entorpecente, pois integra seus bens, ainda mais quando a impetrante não logrou êxito em demonstrar o seu direito líquido e certo à restituição. 4. Mandado de segurança não conhecido.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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