TJAC 0002154-91.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTE MULTIREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes).
2. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a análise de circunstâncias judiciais (art. 33, §3º do CP) em desfavor do réu e a sua reincidente impedem a fixação do regime prisional semiaberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTE MULTIREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes).
2. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a análise de circunstâncias judiciais (art. 33, §3º do CP) em desfavor do réu e a sua reincidente impedem a fixação do regime prisional semiaberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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