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Jurisprudência


TJAC 0002154-91.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTE MULTIREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes). 2. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a análise de circunstâncias judiciais (art. 33, §3º do CP) em desfavor do réu e a sua reincidente impedem a fixação do regime prisional semiaberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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