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Jurisprudência


TJAC 0002155-21.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS REVELADORES DE IMINENTE ILEGALIDADE. INTERESSE PROCESSUAL PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O habeas corpus preventivo é a via hábil para se proteger o direito de locomoção contra a ameaça real, ainda que remota, não se justificando o seu cabimento contra mera suposição. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Economia Popular
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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