TJAC 0002155-89.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUIZO SENTENCIANTE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
O Juízo que decidir a causa no primeiro grau de jurisdição executará o respectivo título executivo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUIZO SENTENCIANTE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
O Juízo que decidir a causa no primeiro grau de jurisdição executará o respectivo título executivo.
Data do Julgamento
:
22/11/2011
Data da Publicação
:
07/12/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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