TJAC 0002156-41.2011.8.01.0011
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PRISÃO DOMICILIAR ART. 117, LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, excepcionalmente, concede-se regime prisional mais benéfico ao condenado portador de doença grave, recolhido no regime fechado ou semiaberto, demonstra a impossibilidade de prestação da devida assistência médica pelo estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PRISÃO DOMICILIAR ART. 117, LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, excepcionalmente, concede-se regime prisional mais benéfico ao condenado portador de doença grave, recolhido no regime fechado ou semiaberto, demonstra a impossibilidade de prestação da devida assistência médica pelo estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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