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Jurisprudência


TJAC 0002156-74.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, cuja pena mínima é superior a quatro anos. 2. Sendo sete o número de implicados na empreitada criminosa, eventual dilação temporal tem abrigo no princípio da razoabilidade. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 18/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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