TJAC 0002156-74.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, cuja pena mínima é superior a quatro anos.
2. Sendo sete o número de implicados na empreitada criminosa, eventual dilação temporal tem abrigo no princípio da razoabilidade.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, cuja pena mínima é superior a quatro anos.
2. Sendo sete o número de implicados na empreitada criminosa, eventual dilação temporal tem abrigo no princípio da razoabilidade.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/10/2011
Data da Publicação
:
18/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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