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Jurisprudência


TJAC 0002157-88.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. OBTIDAS ILICITAMENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de controvérsias de fatos e provas. 2. Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 3. Writ não conhecido.

Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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