TJAC 0002157-88.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. OBTIDAS ILICITAMENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de controvérsias de fatos e provas.
2. Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Writ não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. OBTIDAS ILICITAMENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de controvérsias de fatos e provas.
2. Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Writ não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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