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Jurisprudência


TJAC 0002159-54.2015.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO RESTRITO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESPROVIMENTO. 1. Comprovado que o Apelante portava a arma em local diverso do apontado no registro, configurado o delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, não há que se falar em absolvição. 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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