TJAC 0002159-58.2013.8.01.0000
Agravo. Mandado de Segurança. Autoridade coatora. Secretário de Estado. Ato. Inexistência. Legitimidade passiva. Ausência. Secretário Adjunto. Foro privilegiado. Ausência. Julgamento. Pleno Jurisdicional. Incompetência.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que denega o Mandado de Segurança e o extingue sem resolução de mérito, por incompetência do Pleno Jurisdicional ante a ausência de previsão legal para processar e julgar ato de Secretário de Estado Adjunto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0002159-58.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Autoridade coatora. Secretário de Estado. Ato. Inexistência. Legitimidade passiva. Ausência. Secretário Adjunto. Foro privilegiado. Ausência. Julgamento. Pleno Jurisdicional. Incompetência.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que denega o Mandado de Segurança e o extingue sem resolução de mérito, por incompetência do Pleno Jurisdicional ante a ausência de previsão legal para processar e julgar ato de Secretário de Estado Adjunto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0002159-58.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
21/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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