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Jurisprudência


TJAC 0002159-58.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Autoridade coatora. Secretário de Estado. Ato. Inexistência. Legitimidade passiva. Ausência. Secretário Adjunto. Foro privilegiado. Ausência. Julgamento. Pleno Jurisdicional. Incompetência. Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que denega o Mandado de Segurança e o extingue sem resolução de mérito, por incompetência do Pleno Jurisdicional ante a ausência de previsão legal para processar e julgar ato de Secretário de Estado Adjunto. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0002159-58.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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