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Jurisprudência


TJAC 0002160-43.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE 1. Tendo o paciente sido colocado em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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