TJAC 0002160-43.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE
1. Tendo o paciente sido colocado em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE
1. Tendo o paciente sido colocado em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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