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Jurisprudência


TJAC 0002167-25.2015.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Pena. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante. - A associação para o tráfico e a demonstração que o réu se dedica a atividades criminosas, impedem a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002167-25.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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