TJAC 0002167-25.2015.8.01.0013
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Pena. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
- A associação para o tráfico e a demonstração que o réu se dedica a atividades criminosas, impedem a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002167-25.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Pena. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
- A associação para o tráfico e a demonstração que o réu se dedica a atividades criminosas, impedem a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002167-25.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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