TJAC 0002167-37.2010.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
3. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva, se os motivos que a ensejaram persistem.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
3. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva, se os motivos que a ensejaram persistem.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
10/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Coação no curso do processo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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