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Jurisprudência


TJAC 0002168-20.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Ato de Secretário de Estado. Competência do Tribunal de Justiça. Provimento. A Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre dispõem que o Mandado de Segurança contra atos emanados de Secretário de Estado deve ser processado e julgado no âmbito desta Corte. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002168-20.2013.8.01.0000 , acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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