TJAC 0002168-20.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Ato de Secretário de Estado. Competência do Tribunal de Justiça. Provimento.
A Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre dispõem que o Mandado de Segurança contra atos emanados de Secretário de Estado deve ser processado e julgado no âmbito desta Corte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002168-20.2013.8.01.0000 , acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Ato de Secretário de Estado. Competência do Tribunal de Justiça. Provimento.
A Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre dispõem que o Mandado de Segurança contra atos emanados de Secretário de Estado deve ser processado e julgado no âmbito desta Corte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002168-20.2013.8.01.0000 , acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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