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Jurisprudência


TJAC 0002172-57.2013.8.01.0000

Ementa
Precedente desta Câmara Cível: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Adequada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, pois obstado o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal. 2. Agravo interno improvido. (Agravo interno em embargos de declaração nº 0014085-82.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.980, Relator(a): Desembargadora Eva Evangelista ; j: 22/01/2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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