TJAC 0002172-57.2013.8.01.0000
Precedente desta Câmara Cível:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Adequada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, pois obstado o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
(Agravo interno em embargos de declaração nº 0014085-82.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.980, Relator(a): Desembargadora Eva Evangelista
; j: 22/01/2013).
Ementa
Precedente desta Câmara Cível:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Adequada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, pois obstado o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
(Agravo interno em embargos de declaração nº 0014085-82.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.980, Relator(a): Desembargadora Eva Evangelista
; j: 22/01/2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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