TJAC 0002173-13.2011.8.01.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade.
2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade.
2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/10/2011
Data da Publicação
:
12/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão