TJAC 0002175-71.2016.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU APROXIMADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONADORAS. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois reparos a operar no ponto em referência.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU APROXIMADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONADORAS. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois reparos a operar no ponto em referência.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão