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Jurisprudência


TJAC 0002181-24.2010.8.01.0000

Ementa
Servidor Público Civil. Aposentadoria. Ato complexo. Tribunal de Contas. Decadência administrativa. Não ocorrência. Legislação. Requisitos. Ausência. Administração. Autotutela. Ilegalidade. Nulidade. - Na esteira dos julgados do Superior Tribunal de Justiça a aposentadoria do servidor público, por se tratar de ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua homologação pelo Tribunal de Contas, a partir de quando se conta o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício. - Constatada a ausência de requisitos da legislação, para a concessão de aposentadoria do servidor, pode a Administração, por meio do seu poder de autotutela, anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou inoportunidade e inconveniência. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0002181-24.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/12/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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