TJAC 0002181-53.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A atividade exercida pelos Delegados de Polícia Civil é de natureza especial, sendo submetida à regime próprio, diferenciado não apenas pelo risco de vida, como também pelas características especiais inerentes ao trabalho.
2. O recebimento de adicional de atividade policial pelos Delegados de Polícia Civil é destinado à compensação do trabalho em plantão noturno, bem como pelo trabalho realizado além da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, já que submetidos a regime especial de trabalho, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas-extras.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A atividade exercida pelos Delegados de Polícia Civil é de natureza especial, sendo submetida à regime próprio, diferenciado não apenas pelo risco de vida, como também pelas características especiais inerentes ao trabalho.
2. O recebimento de adicional de atividade policial pelos Delegados de Polícia Civil é destinado à compensação do trabalho em plantão noturno, bem como pelo trabalho realizado além da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, já que submetidos a regime especial de trabalho, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas-extras.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
20/03/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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