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Jurisprudência


TJAC 0002181-53.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A atividade exercida pelos Delegados de Polícia Civil é de natureza especial, sendo submetida à regime próprio, diferenciado não apenas pelo risco de vida, como também pelas características especiais inerentes ao trabalho. 2. O recebimento de adicional de atividade policial pelos Delegados de Polícia Civil é destinado à compensação do trabalho em plantão noturno, bem como pelo trabalho realizado além da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, já que submetidos a regime especial de trabalho, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas-extras.

Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 20/03/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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