main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002181-87.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 221/2010. ANTEPROJETO. DISPOSITIVOS. ART. 111, §1º: ALTERAÇÃO. ART. 111, §3º: INCLUSÃO. PROPOSTA APROVADA. a) Devidamente fundamentada a exposição dos motivos da modificação ampliativa da redação do §1º, do art. 111 da Lei Complementar Estadual n.º 221/2010, exsurge a adequação da proposta tendo em vista o crescimento demográfico verificado no Estado do Acre, ressaltada a necessidade da edição em momento adequado de normativa visando estabelecer os critérios objetivos para a instalação gradual dos serviços notariais e de registro, a teor da proposta da nova redação do §1º, do art. 111, da Lei Complementar Estadual n.º 221. b) Igualmente, adequado o acréscimo do §3º ao art. 111, da Lei Complementar Estadual n.º 221, visando garantir a prestação dos serviços notariais e de registro aos jurisdicionados domiciliados em regiões/municípios economicamente desinteressantes aos delegatários. c) Anteprojeto aprovado.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão