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Jurisprudência


TJAC 0002182-72.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – RECURSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de inadmitir a apelação em liberdade, ao condenado que não respondeu solto à ação penal. 2. Ordem negada. Por maioria.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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