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Jurisprudência


TJAC 0002184-08.2012.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Fundada a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão preventiva do Paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Elementos ensejadores do decreto preventivo evidentes. 3. Habeas Corpus com repetição de argumentos de anterior já julgado. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 29/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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