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Jurisprudência


TJAC 0002186-95.2014.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Vítimas. Reparação de danos. Valor. Redução. Impossibilidade. - Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago às vítimas como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelas mesmas. - Recurso de Apelação improvido. Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Pena base. Aumento. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002186-95.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento aos Recursos interpostos por Vander Donisete Gomes de Souza e pelo Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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