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Jurisprudência


TJAC 0002190-16.2011.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade do fato, inarredável a manutenção do édito condenatório. 2. Não há que se falar em provas advindas unicamente de inquérito policial, visto que os testemunhos colhidos em sede judicial confirmam os fatos narrados em sede policial. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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