TJAC 0002192-19.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURAÇÃO CONCESSÃO.
1. Pairando dúvidas quanto à tipificação da conduta, o próprio órgão acusador entende tratar-se de contravenção, inaplicando-se a reclusão.
2. Inobstante preso há mais de 50 (cinquenta) dias, sequer existe formação da culpa, o que extrapola eventual alegação de juízo de razoabilidade.
3. Ordem concedida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURAÇÃO CONCESSÃO.
1. Pairando dúvidas quanto à tipificação da conduta, o próprio órgão acusador entende tratar-se de contravenção, inaplicando-se a reclusão.
2. Inobstante preso há mais de 50 (cinquenta) dias, sequer existe formação da culpa, o que extrapola eventual alegação de juízo de razoabilidade.
3. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
23/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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