main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002192-19.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONFIGURAÇÃO – CONCESSÃO. 1. Pairando dúvidas quanto à tipificação da conduta, o próprio órgão acusador entende tratar-se de contravenção, inaplicando-se a reclusão. 2. Inobstante preso há mais de 50 (cinquenta) dias, sequer existe formação da culpa, o que extrapola eventual alegação de juízo de razoabilidade. 3. Ordem concedida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão