main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002192-82.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE MOTIVADO POR SUPOSTA DEMORADA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PEÇA INVESTIGATIVA APRESENTADA AO JUÍZO APÓS IMPETRAÇÃO DO WRIT. ACOLHIMENTO. MÉRITO: NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I- A conclusão e remessa do inquérito policial ao Juízo após a impetração da ordem de habeas corpus implica no cessamento da coação por excesso de prazo alegada, com a superveniente ausência de interesse processual do Impetrante, daí resultando a prejudicialidade do writ nesse aspecto. II A negativa de autoria, por demandar a análise aprofundada de provas, é incompatível com a via estreita do habeas corpus. II - Ademais, presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida, principalmente quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e contumácia exteriorizada pelo modus operandi com que agiu o Paciente. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão