TJAC 0002192-82.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE MOTIVADO POR SUPOSTA DEMORADA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PEÇA INVESTIGATIVA APRESENTADA AO JUÍZO APÓS IMPETRAÇÃO DO WRIT. ACOLHIMENTO. MÉRITO: NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
I- A conclusão e remessa do inquérito policial ao Juízo após a impetração da ordem de habeas corpus implica no cessamento da coação por excesso de prazo alegada, com a superveniente ausência de interesse processual do Impetrante, daí resultando a prejudicialidade do writ nesse aspecto.
II A negativa de autoria, por demandar a análise aprofundada de provas, é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
II - Ademais, presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida, principalmente quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e contumácia exteriorizada pelo modus operandi com que agiu o Paciente.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE MOTIVADO POR SUPOSTA DEMORADA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PEÇA INVESTIGATIVA APRESENTADA AO JUÍZO APÓS IMPETRAÇÃO DO WRIT. ACOLHIMENTO. MÉRITO: NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
I- A conclusão e remessa do inquérito policial ao Juízo após a impetração da ordem de habeas corpus implica no cessamento da coação por excesso de prazo alegada, com a superveniente ausência de interesse processual do Impetrante, daí resultando a prejudicialidade do writ nesse aspecto.
II A negativa de autoria, por demandar a análise aprofundada de provas, é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
II - Ademais, presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida, principalmente quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e contumácia exteriorizada pelo modus operandi com que agiu o Paciente.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
27/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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