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Jurisprudência


TJAC 0002195-05.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O cometimento de falta grave impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. Precedentes jurisprudenciais.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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