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Jurisprudência


TJAC 0002198-26.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO. 1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 05.12.2011, ao passo que a petição foi recebida, por sistema de transmissão de dados, somente no dia 06.12.2011.

Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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