TJAC 0002199-42.2010.8.01.0001
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CRIME DOLOSO - REGRESSÃO.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado durante o curso da execução penal, resta caracterizada a falta grave, a ensejar a regressão de regime, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0002199-42.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimetno ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de março de 2011.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CRIME DOLOSO - REGRESSÃO.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado durante o curso da execução penal, resta caracterizada a falta grave, a ensejar a regressão de regime, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0002199-42.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimetno ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
31/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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