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Jurisprudência


TJAC 0002199-42.2010.8.01.0001

Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CRIME DOLOSO - REGRESSÃO. Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado durante o curso da execução penal, resta caracterizada a falta grave, a ensejar a regressão de regime, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0002199-42.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimetno ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 24 de março de 2011.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 31/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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