TJAC 0002200-59.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. INCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Evidenciado que o pedido formulado tem objeto idêntico ao de outros habeas corpus anteriormente impetrados perante este Egrégio Tribunal, repetindo-se neste writ os mesmos argumentos já apreciados e decididos, além da inexistência de situação fática ou jurídica diversa da anterior, configura-se inadmissível a reiteração.
2. Precedentes do STJ.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. INCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Evidenciado que o pedido formulado tem objeto idêntico ao de outros habeas corpus anteriormente impetrados perante este Egrégio Tribunal, repetindo-se neste writ os mesmos argumentos já apreciados e decididos, além da inexistência de situação fática ou jurídica diversa da anterior, configura-se inadmissível a reiteração.
2. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
20/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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