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Jurisprudência


TJAC 0002200-59.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. INCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Evidenciado que o pedido formulado tem objeto idêntico ao de outros habeas corpus anteriormente impetrados perante este Egrégio Tribunal, repetindo-se neste writ os mesmos argumentos já apreciados e decididos, além da inexistência de situação fática ou jurídica diversa da anterior, configura-se inadmissível a reiteração. 2. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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