TJAC 0002201-10.2013.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão Civil. Coerção. Recalcitrância. Cessação. Ordem concedida.
É licita a decretação da prisão civil do devedor de alimentos, mormente constatada a reiteração da conduta. No entanto, quitada a obrigação, impõe-se a imediata revogação do decreto prisional.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002201-10.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Civil. Coerção. Recalcitrância. Cessação. Ordem concedida.
É licita a decretação da prisão civil do devedor de alimentos, mormente constatada a reiteração da conduta. No entanto, quitada a obrigação, impõe-se a imediata revogação do decreto prisional.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002201-10.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão