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Jurisprudência


TJAC 0002201-10.2013.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão Civil. Coerção. Recalcitrância. Cessação. Ordem concedida. É licita a decretação da prisão civil do devedor de alimentos, mormente constatada a reiteração da conduta. No entanto, quitada a obrigação, impõe-se a imediata revogação do decreto prisional. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002201-10.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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