TJAC 0002204-33.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente flagrado transportando cocaína no interior do pneu autoriza decreto de prisão preventiva, diante da demonstração da materialidade e indício de autoria do crime de tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente flagrado transportando cocaína no interior do pneu autoriza decreto de prisão preventiva, diante da demonstração da materialidade e indício de autoria do crime de tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
21/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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