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Jurisprudência


TJAC 0002205-52.2010.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. USUÁRIO DO SUS. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PERDA DO OBJETO. 1. É desnecessária a pretensão deduzida em mandado de segurança com o propósito de compelir o Poder Público a providenciar realização de determinado exame médico, se o próprio Impetrante declara, durante o trâmite processual, que custeou por conta própria todos os exames médicos necessários e que já veio, inclusive, a ser submetido a procedimento cirúrgico. 2. Denegação da segurança por ausência de interesse processual.

Data do Julgamento : 28/07/2010
Data da Publicação : Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. USUÁRIO DO SUS. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PERDA DO OBJETO. 1. É desnecessária a pretensão deduzida em mandado de segurança com o propósito de compelir o Poder Público a providenciar realização de determinado exame médico, s
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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