TJAC 0002206-03.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA DENEGAÇÃO.
1. A custódia do paciente decorre de sentença de pronúncia.
2. Trata-se de acusação grave punida com reclusão em que a reprimenda ultrapassa quatro anos.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA DENEGAÇÃO.
1. A custódia do paciente decorre de sentença de pronúncia.
2. Trata-se de acusação grave punida com reclusão em que a reprimenda ultrapassa quatro anos.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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