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Jurisprudência


TJAC 0002206-03.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRONÚNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A custódia do paciente decorre de sentença de pronúncia. 2. Trata-se de acusação grave punida com reclusão em que a reprimenda ultrapassa quatro anos. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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