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Jurisprudência


TJAC 0002208-36.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PRELIMINAR DE INPECIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MÉDICO CLÍNICO GERAL. REQUISITO. TÍTULO DE ESPECIALISTA. EXIGÊNCIA DO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA. Não há inépcia quando é possível extrair o pedido do bojo da petição inicial, notadamente quando o pedido de liminar coincide com pleito final, que é tornar sem efeito a decisão de exclusão do processo seletivo simplificado. Preliminar de inépcia rejeitada. É legal a exclusão de candidato ao cargo de Médico Clínico Geral que não satisfaz a exigência de título de especialista, conforme previsão contida no edital do certame. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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