TJAC 0002208-36.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PRELIMINAR DE INPECIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MÉDICO CLÍNICO GERAL. REQUISITO. TÍTULO DE ESPECIALISTA. EXIGÊNCIA DO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA.
Não há inépcia quando é possível extrair o pedido do bojo da petição inicial, notadamente quando o pedido de liminar coincide com pleito final, que é tornar sem efeito a decisão de exclusão do processo seletivo simplificado. Preliminar de inépcia rejeitada.
É legal a exclusão de candidato ao cargo de Médico Clínico Geral que não satisfaz a exigência de título de especialista, conforme previsão contida no edital do certame.
Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PRELIMINAR DE INPECIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MÉDICO CLÍNICO GERAL. REQUISITO. TÍTULO DE ESPECIALISTA. EXIGÊNCIA DO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA.
Não há inépcia quando é possível extrair o pedido do bojo da petição inicial, notadamente quando o pedido de liminar coincide com pleito final, que é tornar sem efeito a decisão de exclusão do processo seletivo simplificado. Preliminar de inépcia rejeitada.
É legal a exclusão de candidato ao cargo de Médico Clínico Geral que não satisfaz a exigência de título de especialista, conforme previsão contida no edital do certame.
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
03/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão