TJAC 0002209-39.2017.8.01.0002
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Possuir munição de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não sendo necessária a exposição ao perigo, pois o dano é presumido na forma da lei.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002209-39.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Possuir munição de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não sendo necessária a exposição ao perigo, pois o dano é presumido na forma da lei.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002209-39.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul