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Jurisprudência


TJAC 0002209-39.2017.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Pena base. Redução. Impossibilidade. - Possuir munição de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não sendo necessária a exposição ao perigo, pois o dano é presumido na forma da lei. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002209-39.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul