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Jurisprudência


TJAC 0002209-55.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO DE PROCON NO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO. ACOLHIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA, IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE REQUISITOS EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Inobstante não haja impropriedade no apoio do Estado na implantação de Órgão de Defesa do Consumidor, não lhe incumbe legitimidade para compor o pólo passivo da demanda (Inteligência dos arts. 8º e 22, da Lei 492/09); 2. Ausentes os pressupostos necessários à concessão da antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública, tendo em vista as peculiaridades inerentes, mister se faz manter a r. decisão que entendeu pelo indeferimento do pleito; 3. Provimento parcial ao Apelo.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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