TJAC 0002209-89.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão judicial que decreta a prisão preventiva sem demonstrar, com base em dados concretos, a presença de uma ou mais das hipóteses que autorizam essa espécie de prisão cautelar, padece de ilegalidade sanável na vida do habeas-corpus. 2. Ademais, perfilhando o entendimento de que a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos, bem assim revogou implicitamente a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06, entende-se cabível a concessão de liberdade provisória aos crimes capitulados na lei de drogas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão judicial que decreta a prisão preventiva sem demonstrar, com base em dados concretos, a presença de uma ou mais das hipóteses que autorizam essa espécie de prisão cautelar, padece de ilegalidade sanável na vida do habeas-corpus. 2. Ademais, perfilhando o entendimento de que a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos, bem assim revogou implicitamente a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06, entende-se cabível a concessão de liberdade provisória aos crimes capitulados na lei de drogas.
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão judicial
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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