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Jurisprudência


TJAC 0002210-74.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 331, DO CPP. ILEGALIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. É legítimo o despacho que determina, em sede de pedido de liberdade provisória, a juntada do comprovante de residência da paciente, a fim de aferir se esta possui ou não residência fixa no distrito da culpa, notadamente porque o magistrado munido com a referida documentação poderá decidir adequadamente a respeito da benesse pleiteada. 2. Estando a paciente presa, quando da expedição do mandado de prisão preventiva, inviável a imposição da custódia para salvaguardar a aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 331, DO CPP. ILEGALIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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