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Jurisprudência


TJAC 0002213-92.2011.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOVO CONCURSO PARA CONTRAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. CONCURSO PÚBLICO VÁLIDO. PRETERIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. Se a Administração Púbica abre concurso público para contratação de servidores temporários, vindo a nomeá-los, mesmo havendo outro concurso com prazo de validade não expirado, resta consubstanciado o direito líquido e certo à nomeação e posse dos candidatos aprovados, dada a impossibilidade de preterição por via transversa (precedentes do STJ).

Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 18/11/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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