TJAC 0002213-92.2011.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOVO CONCURSO PARA CONTRAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. CONCURSO PÚBLICO VÁLIDO. PRETERIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Se a Administração Púbica abre concurso público para contratação de servidores temporários, vindo a nomeá-los, mesmo havendo outro concurso com prazo de validade não expirado, resta consubstanciado o direito líquido e certo à nomeação e posse dos candidatos aprovados, dada a impossibilidade de preterição por via transversa (precedentes do STJ).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOVO CONCURSO PARA CONTRAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. CONCURSO PÚBLICO VÁLIDO. PRETERIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Se a Administração Púbica abre concurso público para contratação de servidores temporários, vindo a nomeá-los, mesmo havendo outro concurso com prazo de validade não expirado, resta consubstanciado o direito líquido e certo à nomeação e posse dos candidatos aprovados, dada a impossibilidade de preterição por via transversa (precedentes do STJ).
Data do Julgamento
:
09/11/2011
Data da Publicação
:
18/11/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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