TJAC 0002215-88.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório sob argumento de inimputabilidade do agente quando ausente laudo pericial acerca da consciência de ilicitude dos atos do apelante.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, e considerando-se o período noturno do furto, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância.
3. Não é viável o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando os outros meios de provas trazidos aos autos não deixam dúvidas dos acontecimentos.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório sob argumento de inimputabilidade do agente quando ausente laudo pericial acerca da consciência de ilicitude dos atos do apelante.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, e considerando-se o período noturno do furto, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância.
3. Não é viável o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando os outros meios de provas trazidos aos autos não deixam dúvidas dos acontecimentos.
4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco