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Jurisprudência


TJAC 0002217-28.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente. 2. No caso em apreço, tendo os apelantes se aproximado muito da consumação do delito, correta a fração de 1/3 (um terço) para a redução pela tentativa. 3. É de se corrigir erro material na sentença que, ao aplicar a fração do redutor, chega a resultado mais gravoso do que o correto. 4. Inviável a fixação do regime semiaberto ao reincidente condenado a pena inferior a quatro anos quando possuidor de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Apelação a que se nega provimento, corrigindo-se erro material da sentença.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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