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Jurisprudência


TJAC 0002218-80.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora considerado impróprio, o prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia, estando o réu preso (art. 46, do CPP), admite-se, excepcionalmente, a dilação deste lapso, em alguns poucos dias, desde que devidamente justificado, sendo inaceitável o atraso que represente um evidente excesso, notadamente quando nada há nos autos que o justifique 3. Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 09/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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