TJAC 0002218-85.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA E DE CONTEÚDO VARIADO. CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição ou em desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei Federal n. 11.343/06, quando colacionada aos autos prova segura da prática do tráfico de entorpecente. 2. A condição de dependente químico não elide a prática do delito de tráfico quando evidenciada qualquer das modalidades de condutas previstas no art. 33 da Lei de Tóxico (11.343/2006), delito de ação múltipla e de conteúdo variado. 3. Embargos improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA E DE CONTEÚDO VARIADO. CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição ou em desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei Federal n. 11.343/06, quando colacionada aos autos prova segura da prática do tráfico de entorpecente. 2. A condição de dependente químico não elide a prática do delito de tráfico quando evidenciada qualquer das modalidades de condutas previstas no art. 33 da Lei de Tóxico (11.343/2006), delito de ação múltipla e de conteúdo variado. 3. Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
09/12/2009
Data da Publicação
:
17/12/2009
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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