TJAC 0002219-02.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
21/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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