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Jurisprudência


TJAC 0002220-50.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIDO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HAVENDO NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUE O PACIENTE FORA POSTO EM LIBERDADE RESTA PREJUDICADO O WRIT. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto recolhido a presídio que não ofereça as condições para gozo do referido regime importa em constrangimento ilegal que deve ser evitado. Havendo notícias nos autos de que o paciente fora posto em liberdade resta prejudicado o habeas corpus. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 27/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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