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Jurisprudência


TJAC 0002221-35.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO À REVISÃO CRIMINAL. DISPONIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA INTERNET. NECESSIDADE DE JUNTADA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA DA PARTE. IMPROVIMENTO.   1. Não foi juntada à Revisão Criminal a certidão que assevera o trânsito em julgado da sentença condenatória; 2. Em que pese tal informação estar disponível eletronicamente, tal diligência comprobatória é da parte, não sendo dever ex officio do Órgão Julgador buscá-la; 3. Ausente a comprovação documental quanto ao trânsito em julgado da sentença condenatória, deve ser mantida a decisão que indefere pedido de revisão criminal; 4. Improvimento.

Data do Julgamento : 27/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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