TJAC 0002221-35.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO À REVISÃO CRIMINAL. DISPONIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA INTERNET. NECESSIDADE DE JUNTADA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA DA PARTE. IMPROVIMENTO.
1. Não foi juntada à Revisão Criminal a certidão que assevera o trânsito em julgado da sentença condenatória;
2. Em que pese tal informação estar disponível eletronicamente, tal diligência comprobatória é da parte, não sendo dever ex officio do Órgão Julgador buscá-la;
3. Ausente a comprovação documental quanto ao trânsito em julgado da sentença condenatória, deve ser mantida a decisão que indefere pedido de revisão criminal;
4. Improvimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO À REVISÃO CRIMINAL. DISPONIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA INTERNET. NECESSIDADE DE JUNTADA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA DA PARTE. IMPROVIMENTO.
1. Não foi juntada à Revisão Criminal a certidão que assevera o trânsito em julgado da sentença condenatória;
2. Em que pese tal informação estar disponível eletronicamente, tal diligência comprobatória é da parte, não sendo dever ex officio do Órgão Julgador buscá-la;
3. Ausente a comprovação documental quanto ao trânsito em julgado da sentença condenatória, deve ser mantida a decisão que indefere pedido de revisão criminal;
4. Improvimento.
Data do Julgamento
:
27/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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