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Jurisprudência


TJAC 0002222-54.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO. 1. Se o réu não é localizado pelo juízo e não reside mais no lugar onde praticou a infração penal, torna-se motivo mais que suficiente para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal. 2. . Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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