TJAC 0002222-54.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO.
1. Se o réu não é localizado pelo juízo e não reside mais no lugar onde praticou a infração penal, torna-se motivo mais que suficiente para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal.
2. . Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO.
1. Se o réu não é localizado pelo juízo e não reside mais no lugar onde praticou a infração penal, torna-se motivo mais que suficiente para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal.
2. . Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
23/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão