TJAC 0002223-68.2013.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo, portanto, para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão.
2. Os aclaratórios não se prestam para adequar a decisão recorrida ao entendimento do Embargante.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo, portanto, para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão.
2. Os aclaratórios não se prestam para adequar a decisão recorrida ao entendimento do Embargante.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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