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Jurisprudência


TJAC 0002223-68.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. 1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo, portanto, para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão. 2. Os aclaratórios não se prestam para adequar a decisão recorrida ao entendimento do Embargante. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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